Nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEIs) terão regras específicas na transição para a Reforma Tributária. O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21 de outubro, prevê dispensas de obrigações fiscais para os dois grupos, mas com condições e efeitos diferentes.
O que muda para cada categoria
Para o nanoempreendedor, o decreto dispensa a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos sobre consumo. A exceção é quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS: nesse caso, as dispensas não se aplicam.
Para o MEI, a medida anunciada pelo Ministério da Fazenda permite usar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em vendas e serviços a consumidor final pessoa física. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação; a Resolução CGSN nº 195/2026 integra a regulamentação.
Uma parte da dispensa começa em 2029
Embora o decreto entre em vigor na publicação, as dispensas do nanoempreendedor relacionadas ao IBS só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. O prazo não deve ser confundido com a vigência de todas as medidas.
Antes de mudar a emissão de documentos ou o cadastro do negócio, o empreendedor deve confirmar seu enquadramento e acompanhar a regulamentação aplicável à atividade. As regras não eliminam automaticamente todas as obrigações fiscais de MEIs e nanoempreendedores.






