A terceira fase do programa de renegociação de dívidas passou a incluir débitos bancários de microempreendedores individuais. Segundo o Ministério da Fazenda, a modalidade prevê desconto mínimo de 90% sobre as dívidas elegíveis, em uma operação que envolve a compra dessas carteiras das instituições financeiras.
A regra se dirige a MEIs com débitos dentro dos critérios do programa. A publicação oficial informa que a adesão dependerá de edital e de procedimentos específicos; por isso, o percentual anunciado não deve ser entendido como desconto automático para qualquer contrato ou como quitação imediata de toda dívida empresarial.
Antes de aceitar uma proposta, o empreendedor deve comparar o saldo atualizado, os encargos, o valor final após o desconto e as condições de pagamento. Também é importante confirmar se o débito se enquadra na modalidade e se a oferta aparece no canal oficial da instituição ou do programa.
A renegociação pode reduzir o peso de dívidas vencidas, mas não substitui a revisão do fluxo de caixa do negócio. Separar despesas pessoais e empresariais e registrar compromissos futuros ajuda a evitar que parcelas assumidas voltem a pressionar o capital de giro. Ministério da Fazenda.






