O Banco Central publicou uma norma para que clientes possam escolher quais ofertas ativas de produtos e serviços financeiros desejam receber. A Resolução BCB nº 602, aprovada em 23 de outubro, estabelece regras para mensagens e propostas enviadas por instituições a pessoas físicas.

O cliente deverá ter uma opção clara para autorizar ou bloquear modalidades de ofertas. Para pessoas classificadas em circunstâncias que exigem atenção qualificada, a norma restringe ofertas de crédito e de pagamento pós-pago e exige autorização prévia específica, que não pode vir agrupada em um pacote de consentimentos.

Quando a regra passa a valer

A resolução prevê prazo de adequação para as instituições e estabelece 31 de março de 2027 como data de vigência da autorização seletiva. Alguns dispositivos entram em vigor antes, conforme o próprio texto normativo. O prazo permite que bancos e demais participantes adaptem seus aplicativos e processos.

A medida faz parte de um conjunto de normas de proteção relacionado à oferta e contratação de crédito. O Banco Central também publicou regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre crédito associado ao Pix; o painel foi tratado em matéria anterior do Notícias Dinheiro.

O que observar

A mudança diz respeito ao recebimento de publicidade e ofertas ativas, não ao bloqueio de todas as comunicações de serviço da instituição. O alcance das opções e a classificação de clientes devem seguir os critérios da resolução e das regras complementares.

O texto completo pode ser consultado no normativo oficial do Banco Central. Até a entrada em vigor, as instituições precisam realizar as adequações previstas.