Desde 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota devem usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança vale para novas emissões dentro das situações alcançadas pela regra.

O sistema pode ser acessado pela internet ou integrado ao software de gestão da empresa por API. A Receita Federal afirma que a Resolução CGSN nº 191/2026 fixou a data e substituiu o prazo anterior de setembro.

Quem precisa observar a mudança

A obrigação se dirige às ME e EPP do Simples que emitem NFS-e por serviços. Ela não deve ser confundida com uma exigência indistinta para qualquer empresa ou para toda nota fiscal de mercadorias. O município e a atividade continuam relevantes para identificar a obrigação concreta.

Empresas que já usam o emissor nacional devem confirmar se seus dados, cadastro e integração estão funcionando. Quem utiliza um sistema próprio precisa verificar com o fornecedor se a conexão encaminha o documento ao padrão nacional e se a emissão é concluída corretamente.

CBS e IBS entram em outra etapa

A mudança de novembro é sobre o padrão nacional da NFS-e. As regras de CBS e IBS para optantes do Simples começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme a Receita e a Radioagência Nacional.

Assim, a empresa não deve antecipar para novembro obrigações da reforma tributária que ainda não começaram a valer para o regime simplificado. Até o fim de 2026, a orientação é adaptar o processo de emissão e acompanhar comunicados da Receita, do Comitê Gestor e da prefeitura.

A matéria da Radioagência Nacional enviada pelo leitor confirma que a mudança começou em 1º de novembro e esclarece a separação entre a emissão nacional e a etapa de CBS/IBS. Para dúvidas sobre uma operação específica, vale consultar a contabilidade e o portal oficial do emissor.

Como fazer a emissão no novo ambiente

O contribuinte pode usar o Emissor Web ou o aplicativo da NFS-e. O fluxo pede acesso com conta gov.br ou certificado digital, identificação do cliente, descrição do serviço e valor da operação; a emissão pela API exige credenciamento prévio no painel do contribuinte.

Para documentos com competência a partir de novembro, o portal nacional orienta a emissão pelo ambiente federal mesmo quando o município mantém um sistema próprio. Se houver divergência de cadastro ou erro de integração, a empresa deve conferir a competência da nota e procurar a prefeitura ou o suporte do emissor antes de repetir a emissão.