O governo de São Paulo retirará mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS a partir de fevereiro de 2027. A mudança alcança mercadorias como materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Com a etapa, o Estado informa que o número de itens sujeitos ao ICMS-ST cairá de 749, no fim de 2025, para 208. A redução acumulada será de 72,2%, após seis rodadas de exclusões.
O que muda na cobrança do imposto
Na substituição tributária, o recolhimento do ICMS de etapas posteriores da cadeia é antecipado por um contribuinte, geralmente fabricante ou importador. O modelo concentra a apuração em um elo e reduz obrigações para alguns vendedores, mas também pode imobilizar caixa antes de a mercadoria chegar ao consumidor.
A partir da vigência da nova regra, os produtos listados deixam esse mecanismo em São Paulo. A empresa precisa verificar como fará a apuração e o destaque do imposto nas operações seguintes, conforme seu regime tributário e as regras aplicáveis.
Menos itens no regime não significa isenção
A retirada do ICMS-ST não elimina automaticamente o ICMS. Em geral, muda quem recolhe e em que etapa o imposto é calculado. Fabricantes, distribuidores e varejistas devem revisar cadastros fiscais, sistemas de emissão de notas, preços e contratos antes da data de início.
A Sefaz afirma que a simplificação também procura reduzir custos administrativos e facilitar a rotina empresarial. O efeito sobre o capital de giro pode variar: depende de prazos de pagamento, créditos fiscais e do lugar de cada empresa na cadeia comercial.
Quais empresas devem se preparar
O alcance prático não é igual para todos. Um varejista que compra de um fornecedor paulista pode ter uma rotina diferente de uma indústria que vende para outros Estados. Também é necessário observar o NCM e a descrição fiscal exata do produto, porque nomes comerciais parecidos nem sempre têm o mesmo enquadramento.
O anúncio foi publicado no Diário Oficial estadual em 29 de outubro, e a mudança está prevista para fevereiro de 2027. A Sefaz-SP detalha os produtos e o calendário; a Folha também explicou o funcionamento do regime.





