A oferta de crédito durante a iniciação de um Pix dependerá de autorização prévia do usuário, segundo a Resolução BCB nº 603, publicada em 23 de outubro. O consentimento começará a valer 24 horas depois de concedido e poderá ser retirado a qualquer momento, com efeito imediato.

A norma trata da opção de contratar crédito para concluir um pagamento instantâneo. O recebedor deve receber o valor integral do Pix imediatamente, independentemente do número de parcelas ou do prazo acordado entre o pagador e a instituição que concede o crédito.

Limites para a oferta

O Banco Central proíbe que o crédito oferecido durante a transação ultrapasse o valor do Pix. A opção também não pode aparecer em pagamentos agendados nem em operações destinadas a saque ou troco. A oferta é facultativa e depende dos critérios de concessão de crédito da instituição.

O texto determina ainda que aplicativos de instituições que ofereçam essa modalidade disponibilizem uma área para consulta das operações e um simulador. As regras de devolução do Pix também se aplicam: quando o valor retornar ao pagador, deverá ser usado para antecipar a liquidação total ou parcial do crédito.

Quando entra em vigor

A Resolução nº 603 entra em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, as instituições precisam adaptar sistemas, fluxos de consentimento e informações apresentadas ao usuário.

O texto integral está no normativo oficial do Banco Central. A regra é diferente do Painel de Dívidas Consolidadas, já abordado pelo Notícias Dinheiro, e trata apenas de crédito ofertado no fluxo de iniciação do Pix.