O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode ressarcir depósitos e investimentos elegíveis até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Há ainda um teto global de R$ 1 milhão por pessoa a cada período de quatro anos.

O limite não significa que qualquer aplicação bancária esteja protegida. A cobertura depende do produto, da instituição associada e de uma situação prevista nas regras, como intervenção ou liquidação. CDB, RDB, poupança, LCI e LCA estão entre os instrumentos normalmente cobertos, respeitadas as condições aplicáveis.

Como o limite é calculado

Se o cliente tiver mais de um depósito elegível em bancos que pertencem ao mesmo conglomerado, os valores são somados para o limite de R$ 250 mil. Dividir o dinheiro entre marcas que fazem parte do mesmo grupo não cria necessariamente limites independentes.

O teto de R$ 1 milhão funciona de forma acumulada: pagamentos de garantias recebidos em liquidações diferentes reduzem o saldo disponível dentro da janela de quatro anos. Depois desse período, o limite global é restabelecido conforme a regra do fundo.

Produtos que exigem atenção

Fundos de investimento, debêntures, CRI e CRA não entram na garantia ordinária do FGC. Esses ativos têm estruturas e riscos próprios, mesmo quando são distribuídos por uma instituição financeira. O investidor deve verificar o emissor, a liquidez e as condições do produto antes de aplicar.

A garantia também não transforma uma aplicação em investimento sem risco: ela é uma proteção limitada e acionada em circunstâncias específicas, e o pagamento depende de processo próprio. O FGC descreve os produtos cobertos, as exceções e os limites em sua página sobre regras de garantia.