A Oncoclínicas cancelou a assembleia geral extraordinária prevista para 3 de novembro depois que uma decisão judicial suspendeu provisoriamente a exigibilidade de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista em seu estatuto.
A disputa ainda não teve decisão definitiva sobre a obrigação de fazer a oferta.
A ordem foi proferida em 23 de outubro pela 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação movida pelo acionista Josephina III contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A companhia informou que não é parte no processo e que cancelou a AGE por considerar que ela perdeu o objeto.
O que a assembleia discutiria
A reunião havia sido solicitada pelos fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I. Os acionistas queriam deliberar sobre a suspensão dos direitos do Josephina III enquanto a obrigação de realizar a OPA não fosse cumprida, conforme mecanismo previsto no estatuto.
O cancelamento decorre da suspensão judicial dos efeitos da decisão da CVM, e não de uma conclusão de que a oferta deixou de ser necessária.
O fato relevante da companhia registra que a administração recebeu a solicitação do Josephina III e um ofício da CVM pedindo que a decisão judicial fosse divulgada ao mercado.
Como surgiu a controvérsia sobre a OPA
Em agosto, o colegiado da CVM reverteu o entendimento inicial da área técnica e decidiu que a oferta estatutária era exigível.
A autarquia considerou 4 de novembro de 2024 como data do fato gerador e estabeleceu prazo máximo de 60 dias para a OPA, com atualização do preço pela Selic.
A discussão envolve uma reorganização societária que fez o Josephina III aparecer como titular direto de 16,05% da Oncoclínicas, acima do limite de 15% mencionado no estatuto.
A Centaurus, ligada ao fundo, sustenta que a exposição econômica já existia antes; outros acionistas defendem que a mudança acionou a obrigação.
A liminar interrompe provisoriamente a execução da decisão regulatória enquanto a ação prossegue.
Portanto, a assembleia cancelada não será realizada na data prevista, mas o debate sobre a OPA pode voltar a produzir efeitos se a decisão judicial for revista ou se houver novo pronunciamento da CVM.
Para os acionistas, o ponto imediato é a incerteza sobre o calendário e as condições de uma eventual oferta.
A estimativa de valor mencionada em reportagens de mercado não é um preço definido pela companhia; qualquer cálculo depende da disputa sobre o gatilho estatutário e das regras de atualização.
Fontes: fato relevante da Oncoclínicas protocolado na CVM sobre o cancelamento da AGE; decisão do colegiado da CVM de 25 de agosto; contexto da disputa reportado pelo InfoMoney.





