O Banco Central contabilizou 20,3 milhões de pessoas em situação de endividamento de risco em junho de 2026, alta de 75% em cinco anos. O grupo correspondia a 17% dos devedores do Sistema Financeiro Nacional, segundo o Relatório de Estabilidade Financeira divulgado em 27 de outubro.
O número não significa que 20,3 milhões de brasileiros tenham recebido uma declaração judicial de superendividamento. Trata-se de uma classificação estatística do BC para identificar combinações de fatores que apontam maior vulnerabilidade no pagamento de dívidas.
Quatro sinais usados para classificar o risco
Segundo o relatório descrito pela Agência Brasil, o Banco Central considera a presença simultânea de pelo menos dois entre quatro indicadores. Eles incluem atrasos superiores a 90 dias, comprometimento de mais da metade da renda com dívidas, uso simultâneo de modalidades caras de crédito e renda restante abaixo de uma linha de pobreza.
Entre os produtos de crédito avaliados está a combinação de cheque especial, crédito pessoal sem garantia e crédito rotativo do cartão. O critério procura captar não apenas o saldo devedor, mas também o custo, a duração do atraso e o espaço que sobra no orçamento para despesas básicas.
Como é um indicador composto, uma pessoa pode entrar ou sair do grupo conforme mudam seus pagamentos, renda e modalidades de crédito. Ele não informa sozinho o valor total devido, quantos contratos cada pessoa possui ou se houve intenção de deixar de pagar.
Comprometimento da renda é mais alto entre famílias de menor renda
O relatório aponta que pessoas com renda de até dois salários mínimos comprometiam, em média, 42% dos ganhos com dívidas. Desse total, 15% da renda estava associada ao cartão de crédito, de acordo com os dados divulgados pela Agência Brasil.
Entre quem recebia mais de dez salários mínimos, o comprometimento médio total informado era de 18,6%. A diferença mostra que a mesma parcela de renda pode ter consequências muito distintas: famílias de menor renda dispõem de menos margem para absorver despesas essenciais, variações de salário ou emergências.
Essas médias não descrevem cada indivíduo. A situação de uma pessoa depende de renda líquida, número de dependentes, custo de moradia, modalidade do empréstimo, taxa contratada e outras despesas que não aparecem em um índice nacional agregado.
O que o dado sugere para quem está reorganizando dívidas
Para um orçamento doméstico, o ponto prático é mapear as dívidas por saldo, taxa, parcela e atraso antes de assumir um novo empréstimo. Comparar o Custo Efetivo Total, pedir as condições por escrito e avaliar se a parcela cabe depois de despesas essenciais ajuda a evitar trocar uma dívida por outra mais cara.
Quando o pagamento já está atrasado, vale procurar o credor para solicitar o saldo atualizado e verificar propostas de renegociação. Uma parcela menor pode alongar o prazo e aumentar o total pago; por isso, o consumidor deve comparar o valor final e confirmar se juros, multas e eventuais descontos estão discriminados.
O presidente do BC afirmou que pretende anunciar medidas adicionais para conter ofertas agressivas ainda em 2026. Algumas mudanças, porém, já foram regulamentadas: as Resoluções BCB 601 e 602, publicadas em outubro, preveem um painel de dívidas consolidadas e autorização seletiva para ofertas comerciais ativas.
O painel deverá reunir obrigações financeiras, adequação do crédito ao perfil do cliente e comprometimento da capacidade de pagamento. A regra para ofertas prevê autorização seletiva do consumidor; os dispositivos principais entram em vigor em 1º de julho de 2027 e 31 de março de 2027, respectivamente. Não se trata de perdão automático de dívidas nem de bloqueio imediato de todo crédito.
O indicador do Banco Central também não substitui a Lei do Superendividamento nem os mecanismos de negociação e conciliação previstos para consumidores. As duas expressões se relacionam ao problema das dívidas, mas têm critérios e finalidades diferentes; por isso, é mais preciso chamar o grupo medido pelo BC de “devedores em situação de risco”.
Fontes: Agência Brasil, com base no Relatório de Estabilidade Financeira do BC; Folha de S.Paulo; Resolução BCB 601; Resolução BCB 602.





