Projeto aprovado preserva apoio de R$ 12 por tonelada

O Senado aprovou em 28 de outubro o Projeto de Lei nº 5.649/2026, que autoriza apoio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A subvenção prevista é de R$ 12 por tonelada produzida e comprovadamente entregue na safra 2025/2026.

O limite orçamentário informado é de R$ 270 milhões. O benefício contempla produtores afetados por tarifas dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos, desde que atendam aos critérios e comprovem a comercialização por nota fiscal eletrônica.

Texto segue para sanção, e pagamento depende de comprovação

A proposta foi aprovada pelos senadores e encaminhada à sanção presidencial. O texto deriva de medida provisória que perdeu validade em 28 de outubro; a votação buscou manter a autorização de apoio e outras medidas incluídas no pacote.

A autorização legislativa não significa que todo produtor receberá automaticamente. A Conab recebe os documentos pelo sistema de subvenção, verifica se a documentação é suficiente e avalia a elegibilidade dentro das regras publicadas.

Prazo de documentos da safra termina em 30 de outubro

A Conab informou que a documentação das operações consideradas, referentes à cana entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, deve ser apresentada até 30 de outubro de 2026. O procedimento é feito pelo sistema SISSUB.

Produtores que pretendam solicitar o auxílio precisam consultar as orientações da Conab e confirmar se notas fiscais e demais documentos exigidos estão completos. O prazo curto torna essencial verificar diretamente o canal oficial, pois a matéria não substitui a conferência individual do processo.

Regras limitam o apoio aos fornecedores independentes elegíveis

O apoio foi direcionado a fornecedores independentes da região, não a todo o setor sucroenergético. As usinas, destilarias e cooperativas aparecem como destinos comprovados da cana comercializada, mas o valor é calculado sobre a produção elegível do fornecedor.

O desenho do programa vincula a assistência a prejuízos por tarifa adicional dos EUA ou eventos climáticos extremos. O impacto econômico dependerá do volume efetivamente validado, da distribuição entre produtores e da rapidez da execução orçamentária.