O Federal Reserve apresentou, em 24 de setembro de 2026, duas propostas de regulamentação voltadas a emissores de stablecoins de pagamento que operam sob sua supervisão direta. As medidas buscam implementar as atribuições conferidas pelo GENIUS Act de 2025, estabelecendo um arcabouço para a atividade de ativos digitais que buscam paridade de valor. As propostas foram abertas para consulta pública, com prazo de 60 dias para contribuições após a publicação oficial no Federal Register.

É necessário distinguir que estas diretrizes não representam a implementação imediata de regras vigentes para todo o mercado de criptoativos, mas sim um conjunto de normas propostas para um escopo específico de instituições. O foco recai sobre emissores de moedas estáveis que funcionam como meios de pagamento e que se enquadram nos critérios de supervisão do Banco Central americano, não abrangendo a totalidade dos tokens negociados globalmente ou ativos puramente especulativos.

Mecanismos de lastro e solvência

A primeira proposta detalha a necessidade de um lastro integral em reservas permitidas na estrutura de funcionamento do ativo. Entre os ativos elegíveis, destaca-se o uso de títulos do Tesouro de curto prazo, que possuem alta liquidez e baixo risco de crédito. O objetivo é reduzir o risco de que faltem recursos quando os detentores solicitem conversão em moeda, inclusive em um período de demanda elevada por resgates. A qualidade e a disponibilidade das reservas importam para atender esses pedidos.

A lógica econômica por trás dessa exigência reside na mitigação do risco de descolamento (depegging). Se um emissor utiliza ativos de baixa liquidez ou de alto risco para sustentar o valor de uma stablecoin, uma corrida de saques pode forçar a venda desses ativos com prejuízo, corroendo o capital necessário para cobrir os resgates. O uso de ativos permitidos e líquidos busca reduzir esse risco. Não transforma, porém, todo pedido de resgate em uma operação imune a falhas de mercado ou de execução.

Além da composição da reserva, a proposta inclui requisitos de capital e padrões de gestão de riscos. Reserva e capital cumprem funções distintas: a primeira lastreia as obrigações associadas aos tokens; o segundo ajuda a absorver perdas conforme as exigências aplicáveis. O conjunto também trata de atividades de custódia no âmbito das instituições supervisionadas pelo Fed. A divulgação não deve ser interpretada como uma autorização automática para qualquer empresa custodiar ou emitir stablecoins.

Processos de autorização bancária

A segunda proposta foca no rito de entrada de instituições financeiras tradicionais no mercado de stablecoins. Para bancos supervisionados que desejam emitir essas moedas, o Fed estabeleceu um processo de solicitação personalizado. Este procedimento exige a apresentação de um plano de negócios detalhado e informações financeiras robustas, permitindo que o regulador avalie a viabilidade e a segurança da operação antes da concessão de autorização.

A documentação de autorização e as exigências prudenciais tratam de perguntas complementares. Um plano de negócios descreve como a atividade pretende funcionar; os requisitos de reservas e capital impõem condições financeiras e de risco. Ter uma proposta tecnológica não equivale a obter autorização. Da mesma maneira, apresentar documentos para análise é diferente de receber aprovação, e o comunicado não anuncia uma lista de novos emissores já habilitados.

Os riscos também têm naturezas diferentes. Mercado diz respeito à variação no valor de ativos; liquidez envolve a capacidade de convertê-los em recursos no prazo necessário; operação envolve sistemas e processos. Mesmo uma reserva suficiente em valor pode enfrentar dificuldades de movimentação em uma falha de infraestrutura. Esses conceitos explicam por que avaliar apenas a paridade exibida na tela não descreve todas as condições de emissão e resgate.

Limites da paridade de valor

Embora o termo stablecoin indique uma busca por referência de valor constante, o mecanismo econômico por trás do ativo não elimina riscos inerentes. A regulação proposta busca mitigar, mas não extinguir, as seguintes variáveis:

  • Risco de crédito: a possibilidade de o emissor ou o custodiante dos ativos de reserva não honrar compromissos financeiros.
  • Risco de liquidez: a dificuldade de converter os ativos de lastro em dinheiro em tempo hábil durante períodos de alta demanda.
  • Risco operacional: falhas em sistemas tecnológicos, ataques cibernéticos ou processos internos que afetem a emissão ou o resgate.

O texto final pode ser alterado após o processo regulatório. Até lá, é preciso separar a lei já existente, as propostas divulgadas em setembro e as obrigações que vierem a ser efetivamente adotadas. O prazo de comentários é contado conforme a publicação no Federal Register, não a partir de uma notícia posterior sobre o tema. Tampouco a exigência de lastro implica garantia de rendimento: manter uma referência nominal e remunerar quem detém o token são questões diferentes.