O perdão de dívidas para MEI aprovado pelo Congresso ainda depende de sanção presidencial para virar lei. A proposta prevê alcançar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e envolve aproximadamente R$ 12,57 bilhões em débitos.

Pelo texto divulgado, a medida poderá abranger débitos inscritos até 13 de outubro de 2026 e teria início previsto para 1º de janeiro de 2027. Esses critérios só passam a valer se a proposta for sancionada e conforme a redação final.

O que a proposta prevê para os débitos

A PGFN informa que o projeto alcança dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Se sancionado com esse texto, o cancelamento seria automático, sem pedido do MEI. O benefício, porém, viria acompanhado de uma condição: manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor.

Quem discute a dívida na Justiça poderá ter de desistir da ação para aderir à regra, e valores já pagos não seriam devolvidos. Esses detalhes mostram por que é importante esperar a publicação da lei e das instruções oficiais antes de suspender pagamentos ou abandonar uma negociação existente.

Até lá, o microempreendedor deve tratar a regra como proposta, não como dívida já cancelada. Consultas e pagamentos precisam ser feitos nos canais oficiais, sem compartilhar senha ou pagar intermediários que prometam acelerar o benefício.

O que o microempreendedor deve fazer agora

Enquanto não houver sanção e regulamentação, o débito continua aparecendo nos sistemas atuais. O MEI pode consultar a situação nos portais da Receita e da PGFN e manter as guias correntes em dia. Não é necessário contratar intermediários para “pedir” um perdão que, pela proposta, seria automático.

O projeto também trata de outras mudanças para o MEI, como teto de faturamento e contratação de empregado, mas cada regra tem texto e prazo próprios. O empreendedor deve conferir a versão sancionada, em vez de presumir que todos os itens começam a valer juntos.

A iniciativa também integra um debate maior sobre formalização e sustentabilidade das contas dos pequenos negócios. As condições definitivas dependerão da publicação da lei e das orientações dos órgãos responsáveis.