Prazo de adaptação termina em 30 de outubro
Prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operavam no Brasil quando entrou em vigor a regulamentação do Banco Central devem protocolar pedido de autorização até 30 de outubro, segundo as regras de transição da Resolução BCB nº 520.
A norma abrange atividades como intermediação e custódia de criptoativos. O pedido não equivale a uma autorização concedida: a empresa passa a depender da análise do BC e precisa cumprir requisitos de governança, controles, segurança e proteção de clientes.
Quem não pedir autorização deve encerrar os serviços regulados
A resolução prevê que quem não apresentar o pedido dentro do prazo encerre os serviços regulados no prazo adicional estabelecido pela regra, sem tratar esse período como uma extensão para solicitar autorização. A imprensa financeira informa 29 de novembro como data limite para conclusão desse encerramento.
Isso não significa necessariamente o fechamento de toda a companhia. Uma empresa pode manter atividades que não dependam da autorização específica, desde que sejam permitidas e respeitem as demais regras aplicáveis; cabe a cada plataforma esclarecer quais produtos serão afetados.
Clientes devem consultar comunicados da própria plataforma
O prazo regulatório é dirigido às empresas, não é uma ordem geral para que clientes vendam criptomoedas ou transfiram ativos imediatamente. A medida prática depende da situação de cada prestadora e da forma como ela atende usuários no Brasil.
Quem utiliza uma plataforma deve verificar se ela informou ter protocolado o pedido, quais serviços pretende manter e como funcionariam eventuais saques ou transferências. Não compartilhe senhas, códigos ou frases de recuperação em resposta a mensagens que usem o prazo como pretexto para golpe.
A autorização amplia supervisão e exigências
O Banco Central afirma que as novas regras criam um perímetro de autorização e supervisão para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Entre as exigências estão controles de risco, segurança cibernética, identificação de clientes e mecanismos de segregação de ativos.
A mudança formaliza obrigações para um setor que conecta plataformas, instituições financeiras e clientes. Para o mercado, o efeito dependerá tanto da análise dos pedidos quanto da adaptação das empresas e da continuidade dos serviços oferecidos no país.
Fontes: Banco Central — Resolução BCB nº 520/2025, versão vigente; Banco Central — explicação da regulamentação de ativos virtuais; BP Money — prazo e consequências para plataformas em operação.





