A Receita Federal divulgou a classificação do terceiro ciclo de 2026 do Receita Sintonia, programa que acompanha indicadores de conformidade tributária. Com dados de referência de setembro, o ciclo avaliou cerca de 10,99 milhões de pessoas jurídicas ativas. A consulta individual pode ajudar cada empresa a entender como aparece na classificação.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional somaram 6,302 milhões, ou 57,35% do total. O número aumentou cerca de 158 mil em relação ao ciclo anterior, baseado em dados de junho. Isso representa crescimento do conjunto de empresas classificadas nessa faixa, e não necessariamente a entrada de 158 mil novos negócios no mercado.

A Receita distribuiu as empresas em cinco níveis: 1,663 milhão no A+, 2,603 milhões no A, 1,735 milhão no B, 1,867 milhão no C e 3,120 milhões no D. As faixas refletem percentuais de conformidade definidos pelo órgão. Somados, A+ e A representam 38,8% das pessoas jurídicas classificadas.

Entre as empresas do Simples Nacional, o total no nível D caiu de 926 mil para 895 mil, uma redução de 3,4% na comparação com o ciclo anterior. O programa considera aspectos como regularidade cadastral, pagamento de obrigações tributárias e entrega de declarações com informações consistentes.

A classificação A+ está ligada ao Selo Sintonia, previsto para contribuintes que atendam aos critérios legais. Segundo a Receita, o selo tem validade de 12 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte à divulgação e dá prioridade a determinados serviços e análises do órgão, como pedidos de restituição e atendimento.

O selo não significa perdão de tributos, desconto automático de impostos ou aprovação garantida de pedidos. Da mesma forma, uma classificação inferior não deve ser tratada, por si só, como prova de fraude ou de uma irregularidade específica: ela resume critérios de conformidade definidos para o programa.

As empresas podem consultar a própria classificação no Portal do Receita Sintonia ou no Portal de Negócios da Redesim. Como os efeitos dependem das regras do programa e do caso concreto, dúvidas sobre obrigações ou enquadramento devem ser verificadas nos canais oficiais da Receita ou com profissional habilitado.

As categorias variam de acordo com percentuais de conformidade: A+ corresponde a mais de 99,5%; A, de 97% a 99,5%; B, de 90% a 97%; C, de 70% a 90%; e D, abaixo de 70%, conforme a tabela divulgada pela Receita.

Detalhes da classificação: Ministério da Fazenda e Receita Federal.