Entrou em vigor em 6 de novembro a restrição do Banco Central a determinadas operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados a funcionar no Brasil. A regra se aplica a instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades supervisionadas pelo BC.

O artigo 91 da Resolução BCB nº 520, com redação atualizada pela Resolução nº 589, impede essas instituições de realizar ou viabilizar operações que tenham prestadores não autorizados como contraparte, exceto nas situações expressamente permitidas.

Quais operações são alcançadas

A norma cita negociações, intermediação e custódia de ativos virtuais, além de operações de câmbio, abertura e manutenção de contas de pagamento e transações usadas para viabilizar as operações abrangidas. O escopo depende do papel da instituição regulada na operação.

Isso significa que a regra trata da relação entre instituições autorizadas e prestadores de criptoativos. Ela não estabelece, por si só, uma proibição geral para que pessoas físicas detenham criptoativos ou negociem em toda e qualquer circunstância.

Autorização e exceções precisam ser verificadas

A Resolução 520 disciplina a constituição e o funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação desses serviços por instituições autorizadas. O regime envolve autorização, controles internos, governança e deveres aplicáveis ao segmento.

A própria norma prevê exceções expressas. Por isso, não é correto concluir que toda transação com uma plataforma estrangeira está automaticamente proibida; o enquadramento depende do prestador, da operação, da instituição envolvida e das regras aplicáveis.

O que muda para clientes e investidores

Na prática, bancos e instituições de pagamento precisam avaliar se seus parceiros e contrapartes estão autorizados e se os serviços oferecidos se enquadram na vedação. Isso pode afetar a disponibilidade de determinadas integrações ou transferências por meio de instituições reguladas.

Antes de depositar recursos, o cliente deve conferir quem presta o serviço, quais entidades participam da transação e os avisos da instituição financeira. A norma não garante a segurança ou o valor de um ativo virtual, nem transforma autorização regulatória em recomendação de investimento.

Acompanhe os canais oficiais

O Banco Central publica normas, listas e informações sobre instituições supervisionadas. Como o novo regime pode ter atualizações e orientações complementares, usuários e empresas devem consultar os canais oficiais e os termos de cada instituição.

A mudança é regulatória e se concentra na atuação dos prestadores e das instituições que viabilizam operações. Seu impacto efetivo dependerá de como cada serviço se enquadra na legislação e das autorizações concedidas pelo BC.