Empregadores com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou de contribuições sociais podem aderir a uma nova negociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O edital contempla passivos consolidados de até R$ 45 milhões e prevê condições específicas de desconto e parcelamento.

A adesão é feita pelo portal Regularize e, conforme o calendário divulgado pela PGFN, pode ser solicitada até 29 de janeiro de 2027. Os descontos podem alcançar juros, multas e encargos legais, respeitados os limites previstos no edital. A regra não representa abatimento automático do principal em todos os casos.

O programa é voltado a pessoas físicas ou jurídicas empregadoras com débitos que atendam aos critérios de inscrição e valor. A PGFN também estabeleceu restrições para determinados contribuintes, incluindo empregadores registrados por trabalho análogo à escravidão.

A empresa deve simular o valor consolidado e comparar as opções de pagamento antes de aderir. Um acordo reduz risco de cobrança e pode reorganizar o passivo, mas cria parcelas que precisam caber no caixa futuro. A página oficial reúne os detalhes e os canais de adesão. Ministério da Fazenda.