O prazo de 360 dias previsto no Decreto nº 12.712/2025 para a interoperabilidade plena do vale-alimentação e do vale-refeição vence em novembro. A data de referência calculada a partir da publicação é 7 de novembro, quando a integração entre bandeiras deve permitir aceitação mais ampla em maquininhas habilitadas.

Na prática, interoperabilidade significa que cartões de diferentes operadoras podem funcionar em redes compartilhadas. O valor do benefício e sua finalidade não mudam: os saldos continuam destinados à alimentação, e o cartão não vira dinheiro livre para outras despesas.

Prazo regulatório e implantação não são iguais

O Ministério do Trabalho afirma que não pretende prorrogar o cronograma. Ao mesmo tempo, entidades do setor apontam desafios técnicos para conectar sistemas e redes. Por isso, o prazo legal não garante que todo cartão funcionará em qualquer equipamento desde o primeiro dia.

O MTE descreve uma transição gradual: abertura dos arranjos e, depois, integração operacional. A mudança tende a ampliar a rede de aceitação, mas o trabalhador deve confirmar com a operadora e o estabelecimento se a maquininha já processa seu cartão.

O que fazer se o benefício for recusado

Antes de uma compra, verifique se o estabelecimento aceita a bandeira ou a rede vinculada ao cartão. Se houver recusa, consulte o aplicativo da operadora e os canais de atendimento; uma falha pontual não significa necessariamente que o saldo expirou ou foi bloqueado.

Empresas e operadores também têm obrigações regulatórias. O assunto é separado do recadastramento de participantes do PAT, cujo prazo termina em 9 de novembro; empregadores e fornecedores devem conferir se estão sujeitos a essa etapa cadastral.

O decreto também limita taxas e prazos entre empresas

A interoperabilidade é uma parte do Decreto nº 12.712/2025. O Ministério do Trabalho informa que as regras se aplicam a empresas que concedem VA e VR, mesmo quando não participam do PAT, e limitam a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos a 3,6%; o prazo máximo para liquidar transações é de 15 dias corridos.

Essas regras comerciais não significam que o saldo do trabalhador possa ser usado para qualquer compra. O benefício continua vinculado à alimentação, e a ampliação da aceitação depende da conexão técnica entre arranjos, credenciadoras e maquininhas. Por isso, a data regulatória e a experiência em cada estabelecimento podem não coincidir integralmente.