A Justiça de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista. A decisão reconheceu requisitos iniciais, mas determinou que documentos sejam complementados em até 30 dias.

O deferimento não significa que o plano de pagamento já foi aprovado. A fase inicial verifica requisitos e documentação; a viabilidade econômica e as condições aos credores serão discutidas depois, com apresentação do plano e deliberação.

Documentos exigidos e prazo de 30 dias

Entre as pendências estão projeções de fluxo de caixa individualizadas, atualização da relação de credores e demonstrações financeiras de algumas empresas. Se o grupo não cumprir o prazo, a decisão que autorizou o processamento pode ser revista.

A decisão manteve a proteção contra determinadas cobranças e execuções, chamada stay period, por 180 dias conforme as regras aplicáveis. A proteção não abrange todas as obrigações: execuções fiscais e outras categorias podem ter tratamento distinto.

Credores, obrigações e próximos passos do processo

O processo abrange dez empresas do grupo e passivo informado em torno de R$ 17,3 bilhões. A varejista deve prestar contas mensais, fornecer informações financeiras à administração judicial e apresentar medidas para regularizar passivos fiscais.

Para fornecedores, trabalhadores e clientes, a continuidade depende da condução do processo e da capacidade de manter lojas, logística e pagamentos essenciais. A recuperação judicial não encerra atividades automaticamente nem garante pagamento integral a todos os credores.

O próximo marco é a consolidação da lista de credores e apresentação do plano, que poderá prever prazos, descontos ou reorganização. A aprovação dependerá das etapas legais e do voto dos credores.