Quem trabalha por conta própria normalmente é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual. Já quem não exerce atividade remunerada que gere filiação obrigatória pode contribuir como segurado facultativo. A categoria muda o plano disponível, a forma de recolhimento e o custo mensal.

Contribuinte individual não é o mesmo que facultativo

O contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços. A contribuição pode ser recolhida pelo próprio trabalhador ou seguir regras específicas quando ele presta serviço a uma empresa. O facultativo, por sua vez, não tem atividade remunerada e decide contribuir para manter proteção previdenciária.

Essa distinção importa porque a alíquota reduzida de 11% não é uma opção geral para qualquer renda de autônomo: o Plano Simplificado é voltado, entre outros casos, ao contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviços a empresa ou equiparada, e recolhe sobre o salário mínimo.

Quanto pode custar em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a tabela oficial do INSS aponta contribuição de R$ 324,20 no plano normal de 20% sobre o mínimo. Se a base declarada for R$ 3.000, por exemplo, a conta simples de 20% resulta em R$ 600. O plano normal permite escolher base entre o mínimo e o teto previdenciário, atualmente R$ 8.475,55.

No Plano Simplificado, 11% do mínimo corresponde a R$ 178,31 por mês. Esse plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, salvo complementação posterior da diferença prevista pelo INSS. A contribuição de 5% (R$ 81,05 em 2026) não é uma alternativa comum para autônomos: aplica-se ao MEI e ao facultativo de baixa renda que cumpra os requisitos legais.

O facultativo de baixa renda precisa não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, ter renda familiar de até dois salários mínimos e manter o CadÚnico atualizado. Pagar uma guia de 5% sem cumprir as condições não garante que o recolhimento seja validado nessa categoria.

Antes de emitir a guia

Confirme o enquadramento, a base de contribuição e o código de pagamento nos canais do INSS. Para o contribuinte individual que recolhe por GPS, o vencimento costuma ser no dia 15 do mês seguinte à competência, prorrogado para o próximo dia útil quando não houver expediente bancário. Situações com serviço prestado a empresas, atividade simultânea, atraso ou mais de um regime exigem conferência específica.

A diferença entre os planos não é apenas o valor mensal: o formato simplificado limita a base ao salário mínimo e restringe o uso do tempo de contribuição para algumas finalidades. Antes de trocar de código, compare o efeito previdenciário e consulte o extrato do CNIS para evitar lacunas ou pagamentos incompatíveis.