A Anatel aprovou novas exigências para mensagens automatizadas enviadas por empresas a celulares. A regra prevê um diretório público de códigos curtos — números de poucos dígitos usados para identificar remetentes — e restringe o serviço SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

O que muda para operadoras e empresas

As prestadoras de telefonia móvel terão até 90 dias para implementar e manter um diretório setorial centralizado, com consulta pública. Cada código curto deverá ser destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, sem compartilhamento entre empresas, segundo a decisão divulgada após publicação no Diário Oficial.

O modelo A2P (Application-to-Person) é usado em mensagens automáticas de bancos, varejistas, plataformas e prestadores de serviço. A medida busca tornar mais identificável a origem do envio e dificultar que códigos sem vínculo claro sejam utilizados em campanhas fraudulentas.

A regra não elimina todos os golpes por mensagem

O cadastro pode facilitar a identificação do responsável por um código, mas não garante que toda mensagem recebida seja legítima nem impede fraudes por links, falsificação de remetente em outros canais ou uso indevido de contas. O consumidor ainda deve conferir solicitações em aplicativos e canais oficiais da instituição.

Também não se trata de uma proibição geral de SMS promocional ou de autenticação. A decisão estabelece obrigações de identificação e controle para o tráfego empresarial automatizado. O alcance prático dependerá da implementação pelas operadoras, da atualização dos registros e da fiscalização do cumprimento.

Quais prazos acompanhar

O prazo de até 90 dias se refere à adoção das medidas pelas operadoras. Empresas que usam códigos curtos devem acompanhar as instruções de suas prestadoras e verificar se os identificadores estão associados corretamente à pessoa jurídica responsável.

A Anatel ainda poderá esclarecer procedimentos operacionais e padrões de consulta. Até lá, a publicação da regra não significa que o diretório já esteja completo ou disponível em sua forma final; a agência e as operadoras precisam executar as etapas previstas.