PGBL e VGBL são planos de previdência complementar com tratamento tributário diferente. Para comparar, é preciso olhar além do nome do produto: modelo de declaração de Imposto de Renda, taxas, fundo de investimento, prazo de resgate e regime tributário podem mudar o resultado.
O Primo Rico explica PGBL, VGBL e as tabelas progressiva e regressiva. Como regras fiscais podem mudar e cada contrato tem características próprias, a comparação abaixo usa informações da Receita Federal e da Susep e não substitui a leitura do regulamento do plano.
Como o imposto incide em cada plano
No PGBL, contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, desde que a pessoa cumpra os requisitos, incluindo a declaração pelo modelo completo e contribuição para o regime público de previdência quando aplicável.
No resgate ou recebimento, o imposto incide sobre o valor total.
No VGBL, a contribuição não é dedutível; no resgate, o IR incide sobre os rendimentos, não sobre todo o saldo. A Receita Federal resume a regra de dedução, e a Susep explica a tributação e as características dos planos.
Exemplo hipotético: alguém com R$ 120 mil de rendimentos tributáveis no ano pode ter um limite potencial de dedução de até R$ 14,4 mil em contribuições a PGBL, se cumprir as condições.
Isso reduz a base tributável dentro do limite; não significa receber R$ 14,4 mil de volta nem obter esse valor como economia líquida de imposto.
Regime progressivo ou regressivo
Na tabela progressiva, a tributação considera as regras aplicáveis aos rendimentos e à renda da pessoa no momento do recebimento, com possibilidade de ajuste na declaração. Na regressiva, a alíquota depende do tempo de permanência de cada contribuição, com redução gradual conforme o prazo aumenta.
A Lei 14.803/2024 alterou o momento da escolha do regime: em determinadas condições, participantes podem optar quando recebem o benefício ou pedem o primeiro resgate. A Susep detalha a mudança legal.
Confirme com a entidade como a regra se aplica ao seu plano e aos aportes já realizados.
Taxas, fundos e portabilidade entram na conta
Compare taxa de administração, eventual taxa de carregamento, política de investimento e composição do fundo. A rentabilidade passada não garante resultado futuro, e planos de previdência não asseguram por si só uma rentabilidade mínima durante a fase de acumulação.
Verifique também carência e regras de resgate. A portabilidade pode permitir transferir recursos sem resgatá-los, mas a Susep informa que a transferência deve respeitar características como a modalidade do plano e o regime tributário.
Não presuma que será possível migrar diretamente de qualquer PGBL para qualquer VGBL.
Roteiro para comparar propostas
- Confira se usa declaração completa ou simplificada e se atende às condições para deduzir contribuições.
- Compare PGBL e VGBL pelo valor sobre o qual o IR incidirá no resgate.
- Peça a simulação para mais de um prazo e observe o efeito das tabelas progressiva e regressiva.
- Leia regulamento, taxas, carências, política do fundo e condições de portabilidade.
- Considere a previdência como parte de um plano de longo prazo, sem comprometer a reserva para imprevistos.
A opção adequada depende do perfil fiscal e do horizonte de cada pessoa. Quando o efeito tributário for relevante ou houver dúvida sobre dependentes, deduções e resgates, vale conferir a situação com profissional habilitado e com as informações oficiais da Receita e da Susep.
Fontes: Primo Rico — PGBL, VGBL e tributação; Receita Federal — dedução de previdência; Susep — PGBL e VGBL; Susep — Lei 14.803/2024.





